CORREÇÃO DO FGTS ESTÁ EM DEBATE NO STF
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado. A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção. No final, a diferença devida ao trabalhador pode chegar a 88,3%.
Um dos temas mais discutidos nos últimos dias entre os profissionais que atuam com cálculos jurídicos tem sido sobre o cálculo de revisão do FGTS.
Embora o julgamento tenha sido adiado, a correção do FGTS ainda deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida consiste na revisão e atualização da taxa referencial (TR) entre o período de 1999 a 2013, mas existem vários entendimentos de que o período de cálculo pode ser ainda maior.
A TR aplicada pelo Banco Central (BC) está diretamente ligada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porém não condiz com o atual índice de inflação do país.
Esta discrepância gera perdas expressivas para os trabalhadores brasileiros, motivo pelo qual a atualização da taxa é essencial.
A retirada da pauta ADI 5090 do julgamento do STF, a qual deveria ter sido apreciada no dia 13 de maio, causou frustração entre os trabalhadores brasileiros que se mobilizaram e entraram com processos judiciais para requerer o saldo proveniente da correção do FGTS desde 1999.